segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Qualidade de Vida - MEIO AMBIENTE

Município Verde / Secretaria de Estado do Meio Ambiente - um grande avanço na política estadual de meio ambiente e de descentralização das ações do estado. O avanço de cada município em cada uma das dez diretivas ambientais consolida a melhoria de todo estado na qualidade de vida da população, garantindo um futuro melhor para as novas gerações.

10 DIRETIVAS DO MUNICÍPIO VERDE

A adesão dos municípios paulistas a este Protocolo implica na assunção, pelo poder local, da gestão ambiental compartilhada no território de sua jurisdição, consubstanciada nas seguintes diretivas:

1. ESGOTO TRATADO
Implantar, através de sistema próprio, consorciado ou terceirizado, a coleta e tratamento de esgotos domésticos, eliminando a poluição dos recursos hídricos à sua jusante. Os municípios paulistas deverão ser capazes de realizar a despoluição dos dejetos em 100% até o ano de 2010 ou, na sua impossibilidade financeira, terem contratado obras e serviços ou, ainda, firmado Termo de Compromisso com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, tendo a interveniência da CETESB, para que efetivem o tratamento de esgotos em 100% até o final de 2014. Nos casos de assinatura de Termos de Compromisso, a coleta e tratamento dos esgotos domésticos deverão ser, no mínimo, de 30% até o final de 2010, e de 50% até o final de 2012.

2. LIXO MÍNIMO
Estabelecer política de gestão dos resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva e a reciclagem, eliminando até o final de 2010 qualquer forma de deposição de lixo a céu aberto, promovendo, quando for o caso, a recuperação das áreas degradadas e a remediação das áreas contaminadas. Termos de Compromisso firmados entre os municípios e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente, com a interveniência da CETESB, definirão prazos e condições para equacionar as dificuldades logísticas para disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários convenientes.

3. RECUPERAÇÃO DE MATA CILIAR
Participar do programa governamental de recuperação de matas ciliares, em conjunto com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, auxiliando na delimitação e demarcação das áreas prioritárias de atuação, particularmente na proteção das principais nascentes, formadoras de mananciais de captação d’água, com apoio dos agricultores locais e segundo critérios e metas estabelecidos pelo Governo.

4. ARBORIZAÇÃO URBANA
Implementar programa de arborização urbana e manutenção de áreas verdes municipais, diversificando a utilização das espécies plantadas, incluindo a manutenção do viveiro municipal, para produção de mudas com características paisagísticas ou a serem destinadas à re-vegetação de áreas degradadas, no perímetro urbano ou rural, preferencialmente de espécies nativas e frutíferas.

5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Estabelecer programa de educação ambiental para a rede pública de ensino municipal, promovendo também a conscientização da população a respeito da agenda ambiental, incluindo a participação nos mutirões ambientais a serem definidos pela SMA.

6. HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL
Definir programa para a redução de uso de madeira oriunda da Amazônia na construção civil do município, auxiliando a fiscalização do comércio das madeireiras locais, defendendo o uso de madeira sustentável ou oriunda de florestas plantadas. Favorecer a expedição de alvarás das construções civis que incorporem os critérios da sustentabilidade, incluindo a utilização de tecnologias tais como o reuso da água, captação de água das chuvas, sistemas alternativos de energia, e demais critérios de habitação sustentável.

7. USO DA ÁGUA
Implantar um programa municipal contra o desperdício de água, nos estabelecimentos comerciais, nas atividades rurais, nas instalações industriais e nas residências domésticas, apoiando a cobrança do uso da água na bacia hidrográfica onde se situa o município, favorecendo e integrando-se ao trabalho do Comitê da Bacia Hidrográfica naquilo que lhe for pertinente.

8. POLUIÇÃO DO AR
Apoiar o Governo estadual no programa de controle da poluição atmosférica e de gases de efeito-estufa, incluindo as emissões veiculares, particularmente as provenientes das frotas cativas de ônibus do transporte municipal e dos caminhões da frota pública, participando das campanhas contra a fumaça preta, Operação Inverno e demais iniciativas públicas na defesa da qualidade do ar.

9. ESTRUTURA AMBIENTAL
Constituir, preferencialmente por lei, órgão próprio da estrutura executiva municipal responsável pela política de proteção do meio-ambiente e dos recursos naturais, implantando nos municípios com população superior a 100 mil habitantes a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

10. CONSELHO AMBIENTAL
Constituir, por lei, o Conselho Municipal de Meio Ambiente, com funções consultiva e deliberativa, adotando-se os critérios mínimos de representação a serem indicados pela SMA, assegurando-se a plena participação da comunidade científica, da sociedade civil e das organizações não governamentais na agenda ambiental local.

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